Pró-labore, Retirada Mensal e Distribuição de Lucro não são a mesma coisa. Você sabe a diferença?
- Paola Gouvêa de Miranda
- 5 de nov. de 2019
- 3 min de leitura

Entender a diferença entre pró-labore, retirada mensal e distribuição de lucro é decisivo para a realização de uma gestão efetiva na sua clínica ou consultório.
Antes de mais nada é preciso ficar claro que esse assunto é pertinente ao médico que optou por abrir uma empresa de prestação de serviços, ter um sócio e um CNPJ. O médico que opta por permanecer autônomo tem outras obrigações tributárias e contábeis.
Dúvidas sobre qual a melhor opção para o médico - pessoa física ou jurídica? Leia esse post AQUI.
Vamos voltar ao assunto 'pró-labore e retirada mensal'.
Pró-labore
De acordo com a legislação da Previdência Social, o pró-labore é obrigatório quando a empresa começa a ter faturamento (receita), emitindo a primeira nota fiscal.
O pró-labore deve ser pago aos sócios que trabalham na empresa, exercendo qualquer tipo de atividade. Sobre esses pagamentos (pró-labores) incide contribuição previdenciária de 11%, para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Obs.: se a empresa não for optante pelo Simples Nacional a alíquota pode chegar a 20%. Se você tiver dúvidas sobre isso ou sobre a opção de tributação da sua empresa, consulte o seu contador. Ele é o profissional mais adequado para isso.
Caso esse recolhimento não ocorra, a empresa pode ser questionada pela Receita Federal e, dessa forma, terá que pagar a quantia correta do INSS com juros e multa.
Os sócios que não desempenham tarefas dentro da empresa não podem receber o pró-labore.
Exemplo: se a sua clínica é uma empresa de prestação de serviços médicos que tem você e seu cônjuge como sócio, mas apenas você é médico(a) ou apenas você trabalha na empresa, só você receberá pró-labore.
Resumindo, o pró-labore é a remuneração mensal do sócio que está efetivamente trabalhando na empresa. Já a distribuição de lucro é o tipo de rendimento que só ocorre no final no ano.
Até aqui o texto é polido e focado no que diz a lei.
Agora vamos direto ao ponto: eu trabalho para médicos há 18 anos. Sei como é o dia a dia de vocês, a correria e as dificuldades na gestão administrativa e financeira.
Na prática, o seu contador paga seu pró-labore no mínimo possível, geralmente um salário mínimo. As vezes você nem recebe de fato esse valor na sua conta pessoa física, mas deveria receber. E sua empresa recolhe 11% sobre esse valor, pois a Previdência Social brasileira exige.
O restante da sua retirada mensal é lançado pelo seu contador, anualmente, como distribuição de resultado. Dessa forma a sua retirada mensal já vem tributada, e você não paga IR sobre o montante.
Vamos às explicações práticas agora:
1) Pró-labore: valor obrigatório por lei para sócios que exercem trabalho nas suas empresas. Incide recolhimento de 11% para o INSS;
2) Retirada mensal: todo e qualquer valor que você retira da conta corrente da sua empresa e deposita na sua conta corrente, pessoa física. Pode variar mês a mês. Pode ser uma única vez no mês ou em vários depósitos, não importa.
3) Distribuição de resultado (ou de lucro): como o próprio nome diz é a distribuição para os sócios de um % do lucro da empresa.
Para que você recebe toda a sua retirada mensal ao longo de 12 meses como distribuição de resultado, sua empresa precisa ter lucro. Contabilmente falando.
Caixa positivo não significa, necessariamente, lucro.
Lucro contábil é calculado pelo seu contador e envolve a diferença entre a sua receita bruta (notas fiscais emitidas), a suas despesas formais (com notas fiscais de serviços tomados ou produtos comprados) e a depreciação dos ativos da empresa (equipamentos geralmente).
Toda despesa ou receita sem emissão de nota fiscal, além de ser contra a lei, não entra nessa contabilidade.
Essa estabilidade é frágil, e precisa ser um trabalho a quatro mãos, realizado por você (ou alguém da sua equipe) e seu contador.
Por esse motivo que um dos indicadores de gestão mais importantes é o DRE Gerencial.
Essa planilha lhe ajuda a monitorar como está esse equilíbrio e trabalhar junto com o seu contador, minimizando riscos e aumentando seus ganhos, através da economia em recolhimento de impostos, nem que seja parando de pagar guias em atraso, com multa e juros.
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